Em que
situação não estarei obrigado ao uso de ECF?
Não se aplica o uso obrigatório de ECF nas seguintes hipóteses:
a) às prestações de serviço de comunicação,
de transporte de carga e de transporte aeroviário de passageiros;
b) às operações realizadas fora do estabelecimento compreendendo
as vendas em veículo e as realizadas em feiras e exposições;
c) às saídas promovidas por:
1. contribuintes enquadrados na condição de ambulante;
2. concessionários de serviços públicos;
3. fabricantes ou revendedores de veículos automotores, nas saídas
destes veículos.