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O Contador Responde - ECF/NOTA FISCAL ELETRÔNICA
 Em que situação não estarei obrigado ao uso de ECF?

Não se aplica o uso obrigatório de ECF nas seguintes hipóteses:
a) às prestações de serviço de comunicação, de transporte de carga e de transporte aeroviário de passageiros;
b) às operações realizadas fora do estabelecimento compreendendo as vendas em veículo e as realizadas em feiras e exposições;
c) às saídas promovidas por:
1. contribuintes enquadrados na condição de ambulante;
2. concessionários de serviços públicos;
3. fabricantes ou revendedores de veículos automotores, nas saídas destes veículos.
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