Faltas
no Repouso Semanal Remunerado - Se o empregado faltar, injustificadamente,
em um dia dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o
direito a ele?
Não. O empregado continuará a ter o direito ao descanso, que
é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à
remuneração pelo dia de descanso semanal.