Os pagamentos
de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação,
ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito,
tênis ou pilotagem, pagamentos às APM podem ser deduzidos no
IR?
O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado,
o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir
da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes
despesas escrituradas em livro Caixa:
1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo
empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes
de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e
3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção
da receita e a manutenção da fonte produtora (aluguel, condomínio,
energia elétrica, material de limpeza e expediente, as despesas de
locomoção e transporte somente no caso de representante comercial
autônomo e quando correrem por conta deste.