"Art. 1º Proibir ao empregador que, na contratação
ou na manutenção do emprego do trabalhador, faça a
exigência de quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos
para a contratação, especialmente certidão negativa
de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo,
atestado ou declaração relativos à esterilização
ou a estado de gravidez". (Portaria nº 41, de 28 de março
de 2007)